Banner PagSeguro

sábado, 29 de julho de 2017

Vereador Tota Barreto vai sair do COTEL mas seu mandato vai ser suspenso




Uma decisão interlocutória publicada nesta sexta-feira (28) no processo da operação “Fraus” determina a liberdade do Vereador de Carpina Antonio Carlos Guerra Barreto, o Tota Barreto (PSB), mas também suspende o parlamentar do exercício do mandato. De acordo com a decisão do juiz da Vara criminal da comarca do Carpina, Dr. Rildo Vieira Silva, Tota Barreto deve passar a cumprir medida cautelares e deve comparecer mensalmente para justificar suas atividades na secretaria da vara, está proibido de frequentar repartições públicas, a câmara de vereadores e empresas relacionadas a investigação criminal, Proibido de se ausentar da comarca de Carpina por mais de trinta dias sem autorização, suspensão do exercício do cargo público de vereador e suspensão do pagamento da remuneração durante o período do afastamento das funções. Confira a decisão completa:


D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Ref. Proc. Crime n.º 000756-16.2017.8.17.0470 1. Os Representantes do Ministério Público da Comarca de Carpina DENUNCIARAM ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO e Outros, pela suposta prática dos crimes de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), c\c art. 29 do CP, e art. 288 do CP (associação criminosa), praticados contra a Administração Pública da Cidade de Carpina. 2. A defesa do acusado ingressou com PEDIDO DE REVOGAÇÃO da prisão preventiva (fls. 332/336). 3. Parecer do representante do Ministério Público (fls. 338/343). É o que importa relatar. Decido. 4. O acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO teve decretado contra si a Medida Cautelar de Prisão Preventiva pela suposta prática de crimes relacionados com fraude em Processos Licitatórios na Administração Pública da Cidade de Carpina e que teriam causado graves prejuízos aos cofres públicos. A Prisão Preventiva do acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO teve por finalidade evitar, que durante a investigação criminal, o réu continuasse por praticar crimes justamente porque se tratava da pessoa responsável por arrecadar e distribuir ilicitamente recursos públicos, sendo diretamente beneficiado pelas vantagens indevidas do grupo criminoso. 5. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, e consequentemente, diminui substancialmente o risco do acusado interferir, neste momento, na obtenção da prova. 6. Assim, o periculum in mora encontra-se, aparentemente superado, e de forma semelhante, a ameaça à garantia da ordem pública e da ordem econômica (art. 312, primeira parte, do CPP). A prisão preventiva é medida de natureza cautelar, e encontra seus requisitos no fumus boni iuris e no periculum in mora, disciplinados nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal. 6.2 Posto isto, entendo que se encontram presentes os requisitos dispostos no art. 319 do Código de Processo Penal, para que haja a substituição da prisão preventiva do acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO, pelas medidas cautelares a seguir relacionadas: a) comparecimento mensal à Secretaria da Vara para justificar suas atividades; b) proibição de frequentar repartições públicas municipais, a Câmara de Vereadores e empresas relacionadas na investigação criminal; c) proibição de ausentar-se da Comarca de Carpina, por mais de trinta dias, sem autorização judicial; d) Suspensão do exercício do Cargo Público de Vereador da Comarca de Carpina, e suspensão do pagamento da remuneração correspondente durante o período de afastamento das funções. 7. Expedir ALVARÁ DE SOLTURA em favor ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO colocando-o em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. 7.1. Oficiar ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES da Cidade de Carpina para promover os atos administrativos necessários para suspender o vereador ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO do exercício do mandado legislativo e do pagamento da remuneração correspondente, imediatamente. 8. Intimações necessárias. Carpina, 27 de julho de 2017. RILDO VIEIRA SILVA Juiz de Direito

quinta-feira, 27 de julho de 2017

POLICIAL CIVIL COMETE SUICÍDIO EM GARANHUNS AGRESTE DE PERNAMBUCO


Um Policial Civil cometeu suicídio na manhã desta quinta-feira, 27 de julho, ao atirar contra a própria cabeça na residência onde vivia na, Vila do Quartel, em Garanhuns. 

Danilo Taveira da Silva ia completar 33 anos e era agente lotado na Delegacia Regional. De acordo com informações iniciais, ele teria se trancado no quarto, colocado o cano da pistola abaixo do queixo e disparado. A bala transfixou a cabeça e o agente teve morte instantânea.  

Vários policiais colegas de Danilo estão no local. Ele era casado e morava a pouco mais de quatro meses na Vila do Quartel. Muito abalada, a viúva, que estava na casa na hora da tragédia, precisou ser amparada por vizinhos. 

Danilo era um policial dedicado e se destacou positivamente durante a Força no Foco, realizada em Garanhuns no mês passado, como mostra a foto acima, onde ele aparece agachado ao centro após uma das ações da operação.


 Em nota, o Delegado Luiz Bernardo, titular da 18ª DESEC, se pronunciou sobre o caso 

Informo que o Agente de Polícia Danilo Taveira da Silva, matrícula 297.004-0, na data de hoje 27/07/2017, ceifou sua própria vida com um disparo de arma de fogo. O mesmo apresentava sintomas de depressão e foi orientado pela autoridade policial subscritora, que procurasse um especialista e foi chamado para conversar pessoalmente com o Delegado Seccional, que subscreve. Toda equipe da 18ª DESEC lamenta o referido episódio e está consternada com a a perda deste excelente policial, que contribuiu demasiadamente para nossa instituição com excelentes serviços prestados a sociedade. Todos nós estamos de luto e em breve noticiaremos a data e horário do velório deste especial companheiro. 

 LUIZ BERNARDO, Delegado Titular da 18ª Desec



CURVA DA LARANJEIRA FAZ MAIS UMA VÍTIMA EM GARANHUNS AGRESTE DE PERNAMBUCO


O acidente Ocorreu próximo ao sitio saquinho, no Km 95 na Br-424 em Garanhuns, perto da Curva da Laranjeira. A vítima é Rosiel Pereira Correia, 27 anos, que residia no Sítio Saquinho, o jovem trabalhava na Churrascaria da Paz, na cidade de Garanhuns, além do jovem o acidente deixou mais dois feridos.


     De acordo com informações, e de que o acidente ocorreu porque o jovem teria perdido o controle da moto que pilotava sendo atropelado em seguida por veiculo desconhecido. segundo a PRF , não tem como saber se o jovem caiu e em seguida foi atropelado ou se o veiculo colidiu com ele antes de perde o controle da sua motocicleta.




terça-feira, 25 de julho de 2017

POLÍCIA DESARTICULA QUADRILHA QUE DESVIOU 40 MILHÕES EM LICITAÇÕES


A Polícia Civil de Pernambuco apresentou segunda-feira, 22-07-2017 o resultado da Operação Comunheiro II, deflagrada na sexta-feira passada para desarticular uma quadrilha acusada de fraudes em licitação. O valor do desvio é de, pelo menos, R$ 40 milhões. A entrevista coletiva acontece no auditório da sede operacional da Polícia Civil, na Rua da Aurora.

A quadrilha desarticulada durante a operação é acusada de fornecer alimentos estragados e fora do prazo de validade para a merenda de escolas públicas em Pernambuco. Foi o que informou esta manhã o chefe da Polícia Civil, delegado Joselito do Amaral, durante um balanço parcial dos trabalhos, que prendeu sete dos oito suspeitos procurados por crimes de fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Entre os detidos  estão os empresários, servidores e ex-servidores da Câmara de Vereadores de Carpina e da Prefeitura de Buenos Aires.

De acordo com as investigações, os responsáveis por nove empresas ofereciam amostras de boa qualidade às prefeituras, mas distribuíam produtos ruins, com data de validade adulterada. gerando um prejuízo de pelo menos R$ 40 milhões aos cofres públicos das cidades de Recife, São Lourenço da Mata e Itamaracá, na Região Metropolitana e ainda Paudalho, Buenos Aires e Carpina, na Zona da Mata Norte.

Também segundo a polícia, quadrilha combinava as licitações para uma das empresas vencer e ficavam com 15% do total do dinheiro entregue pelo poder público e praticava lavagem de dinheiro com a compra de veículos de luxo.

   A operação também cumpriu 26 mandados de busca e apreensão e 12 de condução coercitiva expedidos pela justiça,que determinou ainda o bloqueio de contas bancárias e a decretação judicial da proibição das empresas citadas contratarem com o poder público.

Os alvos das prisões temporárias foram o vereador, Antônio Carlos Guerra Barreto, os empresários Reinaldo Félix Campos Uchoa Cavalcanti (Macarrão), Reginaldo de Almeida Barros Junior (Regis), José Florêncio da Silva (Pelé), Vital José Moreira Neto, Itamar Carlos da Silva, Bruno Santa Rosa e Marcos Bacelar de Andrade (Marquinhos).

Danilo Ribeiro dos Santos Ribas que está foragido, é sócio da Onix e botou os pais idosos na qualidade de sócios da empresa sem que os mesmos soubessem.

Ainda tem envolvimento no esquema três ex-servidoras da Comissão de Licitação da Câmara de Carpina. São elas:
Rúbia Correia de Souza 
Karina Alves de Lima 
Teresa Cristina Cavalcanti de Arruda. 

Elas também estão sendo investigadas por crime licitatório, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Rúbia, de acordo com a Polícia Civil, é a pessoa de confiança de Tota Barreto e já foi presa.