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domingo, 30 de julho de 2017

POLÍCIA MILITAR PERSEGUE E REAGE A TIROTEIO EM GRAVATÁ AGRESTE DE PERNAMBUCO



Na noite de sábado dia 29 de julho de 2017, por volta das 21 horas quatro homens e um carro marca chevrolet modelo cruze, que segundo informações policiais vinha em perseguição da cidade de Jaboatão em alta velocidade nas proximidades do  posto Alpes Suíços em Gravatá, bateram de frente com uma viatura da policia.

Segundo informações colhidas os meliantes teriam roubado o carro em Jaboatão dos Guararapes, praticaram alguns assaltos na cidade de Pombos, e tentaram assaltar um carro no posto Alpes em Gravatá, mas na fuga os meliantes foram detidos pelos policiais que jogaram a viatura na frente do carro.

Após a colisão os bandidos abriram fogo contra os policiais que revidaram e feriram 2 dos meliantes gravemente e os outros 2 foram baleados levemente

Moradores de ruas reclamam da ação da prefeitura de São Paulo SP



A subprefeitura regional da Sé realizou, na manhã de sábado, 30, uma operação de “zeladoria e limpeza” embaixo do viaduto Julio de Mesquita Filho, próximo à rua Major Diogo, na Bela Vista. A ação, no entanto, acabou afetando moradores do local, que tiveram barracos e itens pessoais levados pelos caminhões da prefeitura.
Segundo o subprefeito da região, Eduardo Odloak, o objetivo da ação era “a retirada de excessos de papelão e madeira embaixo do viaduto, o que colocava em risco a estrutura da via”.
No entanto, moradores da região reclamaram da truculência dos agentes, que retiraram, com escavadeira e caminhões caçamba, seus barracos e itens pessoais.
Charles dos Santos, marceneiro de 52 anos, e morador do local há cerca de um ano, afirmou que boa parte do seu material de trabalho foi levado. “Chegaram com caminhões e levaram tudo. Como vou trabalhar agora?”. Ao lado da esposa, Jessica Cardoso Siqueira, de 24, ele tentava garantir a permanência de alguns outros objetos.

sábado, 29 de julho de 2017

Vereador Tota Barreto vai sair do COTEL mas seu mandato vai ser suspenso




Uma decisão interlocutória publicada nesta sexta-feira (28) no processo da operação “Fraus” determina a liberdade do Vereador de Carpina Antonio Carlos Guerra Barreto, o Tota Barreto (PSB), mas também suspende o parlamentar do exercício do mandato. De acordo com a decisão do juiz da Vara criminal da comarca do Carpina, Dr. Rildo Vieira Silva, Tota Barreto deve passar a cumprir medida cautelares e deve comparecer mensalmente para justificar suas atividades na secretaria da vara, está proibido de frequentar repartições públicas, a câmara de vereadores e empresas relacionadas a investigação criminal, Proibido de se ausentar da comarca de Carpina por mais de trinta dias sem autorização, suspensão do exercício do cargo público de vereador e suspensão do pagamento da remuneração durante o período do afastamento das funções. Confira a decisão completa:


D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Ref. Proc. Crime n.º 000756-16.2017.8.17.0470 1. Os Representantes do Ministério Público da Comarca de Carpina DENUNCIARAM ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO e Outros, pela suposta prática dos crimes de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal), c\c art. 29 do CP, e art. 288 do CP (associação criminosa), praticados contra a Administração Pública da Cidade de Carpina. 2. A defesa do acusado ingressou com PEDIDO DE REVOGAÇÃO da prisão preventiva (fls. 332/336). 3. Parecer do representante do Ministério Público (fls. 338/343). É o que importa relatar. Decido. 4. O acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO teve decretado contra si a Medida Cautelar de Prisão Preventiva pela suposta prática de crimes relacionados com fraude em Processos Licitatórios na Administração Pública da Cidade de Carpina e que teriam causado graves prejuízos aos cofres públicos. A Prisão Preventiva do acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO teve por finalidade evitar, que durante a investigação criminal, o réu continuasse por praticar crimes justamente porque se tratava da pessoa responsável por arrecadar e distribuir ilicitamente recursos públicos, sendo diretamente beneficiado pelas vantagens indevidas do grupo criminoso. 5. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, e consequentemente, diminui substancialmente o risco do acusado interferir, neste momento, na obtenção da prova. 6. Assim, o periculum in mora encontra-se, aparentemente superado, e de forma semelhante, a ameaça à garantia da ordem pública e da ordem econômica (art. 312, primeira parte, do CPP). A prisão preventiva é medida de natureza cautelar, e encontra seus requisitos no fumus boni iuris e no periculum in mora, disciplinados nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal. 6.2 Posto isto, entendo que se encontram presentes os requisitos dispostos no art. 319 do Código de Processo Penal, para que haja a substituição da prisão preventiva do acusado ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO, pelas medidas cautelares a seguir relacionadas: a) comparecimento mensal à Secretaria da Vara para justificar suas atividades; b) proibição de frequentar repartições públicas municipais, a Câmara de Vereadores e empresas relacionadas na investigação criminal; c) proibição de ausentar-se da Comarca de Carpina, por mais de trinta dias, sem autorização judicial; d) Suspensão do exercício do Cargo Público de Vereador da Comarca de Carpina, e suspensão do pagamento da remuneração correspondente durante o período de afastamento das funções. 7. Expedir ALVARÁ DE SOLTURA em favor ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO colocando-o em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. 7.1. Oficiar ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES da Cidade de Carpina para promover os atos administrativos necessários para suspender o vereador ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO do exercício do mandado legislativo e do pagamento da remuneração correspondente, imediatamente. 8. Intimações necessárias. Carpina, 27 de julho de 2017. RILDO VIEIRA SILVA Juiz de Direito