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terça-feira, 1 de março de 2016

TJRJ estipula indenização de R$ 900 mil a jovem atingida por tiro em 1998

         Camila ficou tetraplégica ao levar um tiro em Vila Isabel.
Ela também terá pensão vitalícia de um salário mínimo.

Camila Magalhães Lima, atingida por uma bala perdida em 1998 (Foto: Reprodução/Globo)
      Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), que Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro que a deixou tetraplégica, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, em 1998, receberá uma indenização no valor total de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária.
Segundo informou o TJ, ela também terá uma pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.

Camila foi baleada quando caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. A troca de tiros ocorreu entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratada por comerciantes locais. Em consequência, a adolescente na época ficou tetraplégica e teve de passar por várias cirurgias, inclusive no exterior. Camila hoje é servidora pública aprovada em concurso, mas ainda precisa de tratamento, informa o TJ.

Acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal. Nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, que constam no processo criminal, ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro, a partir da Rua Visconde de Abaeté e a Praça Sete.
O TJ explica que, em 2005, sete anos após o fato, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. O restaurante Petisco da Vila, a Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora foram denunciados como réus no processo e apontados como responsáveis pela contratação da segurança particular.

Camila e sua mãe conseguiram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, no Centro Giusti, na Itália, além de custearem passagem, alimentação e hospedagem dela, de sua mãe, e da fisioterapeuta particular, e os aparelhos que devem ser adquiridos em função da continuidade do tratamento.
Ainda de acordo com o TJ, a família moveu também ação contra o Estado do Rio de Janeiro, que foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Neste processo, foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha. As partes celebraram acordo, que foi cumprido em 2005.
Os magistrados que compõem a 5ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia. Na decisão, ficou estabelecida para Camila Magalhães indenização de R$ 450 mil por danos morais, a mesma quantia de indenização por danos estéticos – já que a jovem se tornou deficiente física em virtude do tiro que atingiu a sua medula, pensão mensal de um salário mínimo federal a ser pago desde que ela completou 18 anos de idade, fornecimento de uma cadeira de rodas, que deverá ser substituída a cada cinco anos e garantida a manutenção anual.
Os comerciantes denunciados deverão pagar também pelos tratamentos médico, hospitalar e medicamentos da jovem.

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